quarta-feira, 9 de abril de 2014
Nosso contato
Dúvidas, questionamentos ,colaboração e mais informações:
instsocioculturaldedomquintino@outlook.com
Nossos objetivos
O Instituto Sócio-Cultural de Dom Quintino, tem como missão e fim institucional apoiar e realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, artístico e cultural do Distrito e
comunidades envolvidas pela entidade.
INSTITUTO SÓCIO- CULTURAL DE DOM QUINTINO
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS E DURAÇÃO
Art.1º - O INSTITUTO SÓCIO- CULTURAL DE DOM QUINTINO, doravante
denominado INSTITUTO SÓCIO- CULTURAL DE DOM QUINTINO, é uma
associação (Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos) de duração
indeterminada , de caráter cultural e social, de gestão comunitária, composta por número
ilimitado de associados, para fins não econômicos, do Distrito Dom Quintino, Município
de Crato,Estado Ceará , com sede, na Rua Frei Damião neste distrito.
Parágrafo Único – OInstituto Sócio- Cultural de Dom Quintino reger-se-á pelas
disposições deste estatuto e pelas leis vigentes no território nacional.
CAPITULO SEGUNDO
MISSÃO E OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2º – O Instituto Sócio- Cultural de Dom Quintino
Tem como missão e fim institucional apoiar e realizar iniciativas voltadas para o
desenvolvimento social, artístico e cultural do Distrito Dom Quintino e das
comunidades envolvidas pela entidade.
Art. 3º – O Instituto Sócio- Cultural de Dom Quintino
Tem como valores essenciais o exercício ativo da cidadania democrática, tendo como
postura essencial nas suas dependências e para o seu quadro social o tratamento
igualitário de todos os seus integrantes e público em geral, sendo vetada a utilização de
sua marca ou produções para interesses políticos partidários por qualquer meio de
expressão.
Art. 4º - Para atender a sua missão o Instituto Sócio- Cultural de Dom Quintino
Possui os seguintes objetivos sociais:
I) Promover a arte e a cultura, implementando programas que vise o pleno exercício da
cidadania cultural para o desenvolvimento da qualidade de vida da população; com
ênfase em atividades educativas que contemplem crianças, jovens, adultos e idosos,
com foco na construção de uma comunidade mais digna de se viver.
II) Reivindicar, propor soluções frente ao poder público aos problemas da comunidade.
Fomentar a participação popular, buscar parcerias para realização de cursos
profissionalizantes para os jovens da comunidade.
III) Respeitar a todas as formas de religião, cor e sexualidade dos que participam da
instituição, como também das pessoas afetadas pelas ações da mesma.
IV) Dialogar com temas: igualdade de gênero, sexualidade, ecologia, economia criativa,
feminismo, questão étnica e democracia participativa, educação ambiental e cultura
popular entre outros temas relevantes.
V) Apoiar: poetas, artesãos(sã), cordelistas, cantores, artistas, cantadores,
comunicadores populares, estudantes e instituições que tenha o objetivo comum:
construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
VI) Montar e apoiar oficinas, espetáculos nas áreas artísticas exposições, vídeos, filmes
e programas nas áreas de comunicação, com jornal, rádio e tv e programas de inclusão
digital;
VII) Promover, participar e apoiar intercâmbio e capacitação de pessoas da comunidade
que se interesse pela área cultural;
VIII)Estimular a parceria e o dialogo local e a solidariedade entre os diferentes
segmentos sociais,
IX) trabalhar a inclusão social através da arte , escrita ,voz, pintura, artesanato, leitura,
história oral entre outros;
Art. 5º – Para consecução dos objetivos sociais elencados no art. 4º – o Instituto Sócio-Cultural de Dom Quintino poderá:
I)Receber doações de recursos físicos, humanos e financeiros de pessoas físicas,
jurídicas, nacionais e internacionais que atue em consonância com os princípios éticos,
morais e democráticos eleitos pela entidade.
II)Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação, diretamente ou em
parceria com outras entidades ou órgãos públicos.
III)Captar recursos privados, públicos, nacionais e internacionais, firmar termo de
parceria com o poder público, convênios; receber incentivos fiscais, subvenções e
ajudas de custo, firmar parcerias, consórcios e patrocínios com outras instituições e
empresas desde que aprovados por maioria absoluta dos membros do conselho diretor.
IV)Produzir livros, cordéis , canções, vídeos , difundir ideias na área da cultura popular,
desenvolver programas e projetos educativos, culturais, artísticos e científicos,
pesquisas, conferencias, mostras, exposições, fóruns, oficinas, cursos, capacitação e
treinamento, envolvendo a prestação direta ou terceirizada de serviços dirigidos ao
público em geral, a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público
nacional e internacional que atuam em áreas afins.
V)Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional, artístico,
cultural, educacional e social.
VI)Patrocinar e apoiar evento cujos objetivos se assemelhem ou complementem a
missão e as finalidades da entidade.
Art. 6º – Todos os recursos auferidos no desenvolvimento das atividades elencadas no
artigo 5º serão revertidos integralmente para a realização dos objetivos sociais da
entidade.
CAPITULO TERCEIRO
DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - Serão admitidos como associados as pessoas físicas e jurídicas que tenham
preenchido formulário próprio e admitidas em Assembleia Geral, com residência ou
sede neste distrito/Município, desde que se comprometam a respeitar e cumprir as
disposições deste Estatuto, os quais poderão, a qualquer momento e uma vez estando
quites com a entidade, deixar de fazer parte de seu quadro de associados.
Art. 8º - o Instituto Sócio- Cultural de Dom Quintino será composta pelas seguintes
categorias de associados:
I – Fundadores – formada por todos aqueles que assinaram a ata de fundação.
II – Contribuintes ou Efetivos - os que pagarem a mensalidade estabelecida pela
Diretoria.
Art. 9º - As contribuições dos associados serão reguladas em Assembléia Geral.
Art. 10º - São direitos e deveres dos associados:
a) O direito de voto e de concorrer às eleições, podendo ser votados para cargos
diretivos, desde que atendam ao disposto no §2º do art. 12;
b) Manter sua contribuição em dia , conforme estipulado pela AG.
c) Opinar, e propor ideias para que seja desenvolvida pela entidade.
d) Comparecer as reuniões e comprometer-se com as atividades do instituto;
Art. 11º - São passíveis de punição temporária ou de exclusão definitiva do quadro
social, havendo justa causa, os associados que infringirem este estatuto, desde que sua
transgressão seja indicada mediante requerimento dirigido a diretoria que, frente a
procedência da solicitação, deverá submetê-la à Assembléia Geral, convocada
especialmente para este fim, para deliberação fundamentada, assegurado o amplo direito
de defesa do associado em questão.
Art. 12º - Os sócios não responderão judicial e extrajudicial pela instituição,mais sim a
Diretoria.
CAPITULO QUARTO
DOS ORGÃOS E DE SEU FUNCIONAMENTO
Art. 13° - São orgãos do Instituto Sócio- Cultural de Dom Quintino
a)Assembléia Geral ;
b) Reunião Mensal;
c)Diretoria;
Art. 14° - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação do Instituto Sócio-Cultural de Dom Quintino será composta por seus associados, e ocorrerá ordinariamente
a cada ano, no ultimo domingo do mês de Março para avaliação e prestação de contas
da Diretoria, discussão e aprovação de planos, projetos e assuntos gerais. Deverá
ordinariamente, ocorrer a cada 2 anos para eleição da Diretoria e extraordinariamente
poderá ser convocada para destituição dos dirigentes e alteração estatutária, respeitando-se o disposto no §1º.
§ 1º - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela maioria da diretoria, ou um
quinto dos associados, para discussão e decisão relativa a assuntos de interesse geral.
§2º - A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de oito dias, através de
edital ou comunicado afixado na em local visivel ,devendo conter data, hora, local e
pauta da reunião.
§3º - A AG deliberará em primeira convocação somente com metade mais um dos
associados aptos a votar e, em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer
número de associados aptos a votar.
§4º - A AG convocada para fins eleitorais, alienação de bens imóveis ou móveis ou
extinção da entidade, deverá ser convocada com trinta dias de antecedência e, deliberará
conforme este estatuto, mediante voto dos associados em dia com suas obrigações
sociais filiados a pelo menos seis meses, respeitadas as disposições dispostas no
paragrafo anterior.
Art. 15° - A Reunião Mensal do Instituto Sócio- Cultural de Dom Quintino, realizar-se-á sempre aos quartos domingos de cada mês, podendo ser antecipada ou adiada
,mediante comunicado aos associados. Podendo haver reunião extraordinária para tratar
de assuntos relevantes da instituição.
Art. 16° - A Diretoria do Instituto Sócio- Cultural de Dom Quintino será constituída
por um Coordenador(a), um Vice-Coordenador(a), Secretário(a )e Segundo(a)
Secetaio(a), Tisoureiro(a) e Segundo(a) Tesoureiro(a),eleitos em Assembléia Geral para
um mandato de 2 anos, permitida a reeleição.
§1º - A Diretoria do Instituto Sócio- Cultural de Dom Quintino poderá ser substituída,
para finalização do mandato, no todo ou em parte, mediante decisão em Assembléia
Geral, respeitadas as disposições dispostas no §1º.
§ 2º - Apenas farão parte da Diretoria brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos e maiores de 18 anos ou emancipados, cujas residências sejam situadas na
área da comunidade atendida e ainda, tais dirigentes não poderão estar no exercício de
mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou função da qual decorra
foro especial.
§ 3°- è vetado a acumulação de cargos pelos membros da diretoria.
Art. 17° - São atribuições:
I ) Da Diretoria:
a) Administrar e superintender os trabalhos e o patrimônio da entidade.
b) Convocar as reuniões e Assembléias Gerais;
c) Representar o instituto sócio- cultural de Dom Quintino em atos públicos ou
internos.
d) Realizar todos atos necessários ao desenvolvimento do instituto sócio- cultural de
Dom Quintino.
e) Apresentar relatório anual a Assembléia Geral, acerca do Balanço Patrimonial e o
Relatório de Atividades;
f) Prestar as contas ao final de cada exercício financeiro.
g) Desenvolver e promover o intercâmbio com as comunidades e entidades afins ;
h) Alienar, decidir sobre aquisição e constituir ônus sobre bens móveis e imóveis
mediante autorização da Assembléia Geral;
II) De cada dirigente:
a) Ao coordenador (a) compete: representar o instituto Sócio- Cultural de Dom
Quintino, passiva e ativa, judicial e extrajudicialmente, coordenar e presidir as
reuniões da diretoria; assinar contratos, ajustes ou convênios de interesse da
entidade, movimentar conta bancária conjunta da entidade com os demais
responsáveis, votar e deter o voto de desempate nas deliberações da diretoria e em
Assembléia Geral; praticar todos os atos necessários à administração da entidade,
organizar seus serviços e Departamentos.
b) Compete ao(a) Vice-Coordenador(a): substituir o/a Coordenador(a) em suas faltas
ou impedimentos; assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Coordenador(a).
c) Ao Secretario(a) compete: secretariar as reuniões da diretoria, lavrar as atas, ter sob
sua guarda os livros, atas e pareceres da entidade.
d) Compete ao Segundo/a Secretário(a): substituir o/a Primeiro(a) Secretário(a) em
suas faltas ou impedimentos; assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término; e prestar, de modo geral, a sua colaboração ao (a) secretário(a).
e) Ao/a Tisoureiro(a) compete: gerir as atividades administrativas e financeiras da
entidade, dirigir e supervisionar os serviços de escritório da entidade, assinar conta
conjunta com os demais responsáveis e assinar com o Presidente todos documentos
concernentes a vida financeira do Instituto Sócio- Cultural de Dom Quintino bem
como todos os documentos relativos a tesouraria, dirigir e supervisionar os serviços
da tesouraria , organizar e manter a escrituração do movimento econômico
financeiro da entidade;
f) Compete ao/a Segundo(a) Tisoureiro(a):substituir o/a Tesoureiro(a) em suas faltas
ou impedimentos; assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término;prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Tesoureiro(a).
CAPITULO QUINTO
DAS ELEIÇÕES
Art. 18° - As chapas para a diretoria estarão aptas, se entregues até três dias antes da
Assembléia Geral de eleição, por requerimento a Comissão eleitoral, acompanhada de
nominata completa e pelo devido expresso consentimento de seus membros bem como
do referendum de, no mínimo , um décimo de associados aptos a votar.
§1º - É vedada a participação de associados em mais de uma chapa, bem como o voto
cumulativo ou por procuração.
§2º - A diretoria será formada pela chapa que alcançar a maioria dos votos ou de
acordo com a proporcionalidade dos votos obtidos por cada chapa, desde que obtido o
mínimo de vinte por cento dos votos validos totalizados no processo eleitoral. A escolha
do critério para contagem será decidida no início da AG.
CAPITULO SEXTO
DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO
Art. 19° - Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Art. 20º - A disssolução do Instituto Sócio- Cultural de Dom Quintino ocorrerá
segundo decisão de Assembléia Geral, e o remanescente de seu patrimônio líquido, será
destinado a entidade de fins não econômicos congênere, definida na Assembléia.
CAPITULO SÉTIMO
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21° - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria , com recurso a
AG, pelo associado que se achar prejudicado.
Art. 22° - O presente estatuto foi aprovado na AG de 30 MARÇO 2014 e entra em vigor
na data de sua inscrição no registro de pessoas jurídicas, averbando-se a este registro
todas as alterações por que passar.
Distrito Dom Quintino, 30 de Março de 2014
Oficina de Cordel e Poesia tem início neste sábado
![]() |
Com o intuito de tornar mais conhecido o Cordel e Poesia,o Instituto Sócio-Cultural de Dom Quintino inicia neste sábado (12), o Projeto Dom Quintino,"um caldeirão Cultural"- oficina de cordel e poesia.
A oficina acontece na E.E.I.E.F Raimundo Nonato de Souza ,a partir das 14 horas e, contará com a participação das poetisas Geralda Targino, Fátima Correia ,Mundinha Silva, Daiane Santos,com colaboração do historiador Rafael Pereira entre outros.
O Projeto Dom Quintino,"um caldeirão Cultural"- oficina de Cordel e Poesia é possui como parceira a E.E.I.E.F Raimundo Nonato de Souza ,e é aberto a toda comunidade,devendo os interessados inscreverem-se com Daiane Santos ,na rua Pedro Luiz sobrinho.
terça-feira, 8 de abril de 2014
CINEMA NA QUADRA INICIA NESTE SÁBADO
O INSTITUTO SÓCIO-CULTURAL DE DOM QUINTINO
INICIA O CINEMA NA QUADRA,EXIBIÇÃO DE LONGAS E CURTAS METRAGENS,A EXIBIÇÃO ACONTECERÁ SEMPRE AOS SÁBADOS,TODA
COMUNIDADE PODE PARTICIPAR.
O CINEMA NA QUADRA INICIA NESTE DIA 12 ÁS 19 HORAS,NA QUADRA POLIESPORTIVA DE DOM QUINTINO,NÃO PERCAM!
domingo, 6 de abril de 2014
Assinar:
Postagens (Atom)


